domingo, 10 de abril de 2011

Vítimas de talidomida não são indenizadas


Assegurada por lei promulgada em janeiro, a indenização por danos morais às vítimas da talidomida (medicamento sedativo e hipnótico) ainda não saiu do papel. A regulamentação da lei, que aguarda publicação, prevê "acordo" segundo o qual as vítimas têm de abrir mão de outras indenizações.
"A regulamentação assegura o recebimento mediante a assinatura de um Termo de Opção, em que abrimos mão de outras indenizações oriundas de ações contra a União. Nós tínhamos uma ação civil pública contra a União e retiramos, mas o dinheiro ainda não saiu", reclama Cláudia Maximino, presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida.
A lei garante o pagamento de valor único de R$ 50 mil, multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física.
"Após o anúncio da lei, vítimas passaram a ser procuradas por supostos advogados, que se ofereciam para representá-las e receber a indenização para elas", diz Cláudia, que encaminhou denúncia à Diretoria de Benefícios do INSS. "O sujeito ligou na administração do meu prédio e disse que sabia que eu ia receber uma indenização. E sabia até o tipo de deficiência da qual sou portadora. Fiquei com medo", afirma corretora Vivan Habigzana.
A assessoria de comunicação do Ministério da Previdência Social diz que o decreto está a caminho da Casa Civil para receber a forma final e ser levado ao presidente Lula. Há R$ 140 milhões em recursos para realizar o pagamento. A assessoria desconhece denúncias sobre os advogados. 
Karina Ninni, ESPECIAL PARA O ESTADO - O Estado de S.Paulo

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