O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, morreu às 5h30 de quinta-feira (19), aos 56 anos. Após sofrer um infarto agudo do miocárdio quando estava em casa, na 303 Sul, foi levado aos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia. Mas, sem um talão de cheques em mãos, teve o atendimento negado. Ele era conveniado da Geap, plano não coberto pelos dois hospitais, segundo as centrais de atendimento. Quando chegou ao Hospital Planalto — o terceiro na busca por uma emergência —, o quadro já estava avançado e os médicos não conseguiram reanimá-lo.
Procurado pelo Correio, o Hospital Santa Lúcia informou que o caso estava sendo avaliado pelo seu Departamento Jurídico. O Santa Luzia garantiu não ter qualquer registro da entrada de Duvanier na emergência. “Iniciamos um levantamento para verificar o assunto”, assegurou Marisa Makiyama, diretora técnica assistencial do estabelecimento. O Hospital Planalto ressaltou que não se pronunciaria devido ao fim do expediente. Duvanier era o responsável pela gestão dos servidores públicos federais e o homem forte da presidente Dilma Rousseff para liderar as negociações com sindicatos e demais entidades representantes do funcionalismo.
O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Onofre Moraes, afirmou que, diante das denúncias de servidores e dos relatos levados a ele pelo Correio, abrirá inquérito para apurar as condições e o atendimento recebido por Duvanier Paiva nos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia. Se comprovado que houve negligência, os responsáveis poderão ser punidos. A exigência de cheque, cartão de crédito ou outros valores a título de caução para pacientes que alegam possuir plano de saúde é expressamente ilegal.
Órgãos de defesa do consumidor ouvidos pelo Correio consideraram gravíssima a recusa de atendimento a Duvanier, vítima de infarto. O artigo nº 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina, em seu inciso 5º, que o prestador de serviço não pode exigir “vantagem manifestamente excessiva” do consumidor — caso no qual se encaixa o caução, uma vez que o próprio plano de saúde é a garantia do hospital.
Estado de perigo
Desde 2003, a Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também proíbe a cobrança de qualquer tipo de garantia adicional antecipada ou durante a prestação de serviço. “Não é só ilegal. É muito ilegal. Além dessas regulamentações específicas, o Código Civil protege o cidadão das cobranças abusivas no que é classificado como Estado de Perigo, que são essas situações extremas na qual o sujeito está defendendo a própria vida, como quando ele chega a um hospital buscando atendimento de emergência”, enfatizou Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, afirmou que a recusa de atendimento é injustificável, uma vez que a identificação do paciente junto ao plano de saúde é simples de ser feita. “Os hospitais conveniados mantêm contato permanente com as operadoras. Com o número do CPF, é perfeitamente possível saber se a pessoa tem ou não o plano”, afirmou. E mesmo no caso de o hospital não aceitar o plano do paciente, o atendimento, diante do risco de morte, deve ser feito do mesmo jeito, com ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Morais ressaltou que o Procon pode intervir imediatamente na questão, caso seja acionado. “Nas situações em que somos avisados, podemos entrar em contato com o hospital ou com a operadora e tentar solucionar a questão rapidamente”, completou. Quando há prejuízo à saúde ou nos casos de morte pela negativa do atendimento, a família deve procurar a Justiça — nos Juizados Especiais Cíveis, em ações menores do que 40 salários mínimos ou na Justiça comum, para processos com valor acima desse teto.
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