As declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) sobre negros e homossexuais, consideradas racistas e homofóbicas, desencadearam na semana passada um ácido debate sobre os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. Falou-se tanto em cassação de mandato quanto na possibilidade de não haver nenhuma punição possível. Tecnicamente, o deputado está protegido pelo artigo 53 da Constituição de 1988, segundo o qual os direitos de deputados e senadores são invioláveis em qualquer caso de manifestação de opinião. Mas segundo especialistas ouvidos pelo Estado existem três possibilidades de punição.
André Dusek/AE
Bolsonaro: direito inviolável por quaisquer opiniões e votos
A primeira delas, a de maior consenso, fala na punição pela própria Câmara, se for constatado que ele violou regras do decoro parlamentar. A segunda ocorreria no caso de se aceitar a tese de que ele não estava no exercício da profissão quando fez as declarações ao programa humorístico CQC, da TV Bandeirantes. Nesse caso não disporia de imunidade e poderia ser levado à Justiça.
A terceira hipótese, a mais polêmica, mas não menos citada nos debates que animaram as redes sociais virtuais na semana passada, defende a tese de que a imunidade parlamentar não atinge a prática de crimes - como o crime de racismo, do qual ele é acusado.
"Eu nunca daria meu voto a esse deputado, que é preconceituoso e estimula condutas antiétnicas fronteiriças ao nazismo. Mas é preciso considerar que, se ele emitiu suas opiniões no exercício do mandato, está fundamentalmente protegido pela imunidade parlamentar que aparece no artigo 53 da Constituição", observa o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. "Ele diz que eles não podem ser punidos civil e penalmente por questão de opinião, palavra e voto. Não pode haver controle externo da Câmara."
Fonte: Roldão Arruda - O Estado de S. Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário