SÃO PAULO - O juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 13ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamente, no prazo de 40 dias, a publicidade da substância Bisfenol A (BPA) nas embalagens de seus produtos.
Com a medida, os fabricantes em todo território nacional serão obrigados a informar, de forma adequada e ostensiva, a presença da substância química utilizada na fabricação de plásticos como o PVC, que compõem as embalagens de diversos produtos, como as mamadeiras.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, dados científicos comprovam o potencial nocivo do Bisfenol à saúde. Estudos associam a presença dessa substância no organismo ao desenvolvimento de doenças nos sistemas reprodutivo e nervoso.
Em sua decisão, Eurico Zecchin afirmou que a população deve ser amplamente cientificada sobre os possíveis efeitos nocivos do BPA à saúde. O magistrado estipulou multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão no prazo determinado.
Priscila Trindade - Central de Notícias
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